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Quinta-feira, 05 de Março 2026
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AGU assegura regras do Incra em seleção para assentamento

Justiça reconhece legalidade de critérios adotados em processo seletivo de famílias no município de Presidente Kennedy, Espírito Santo

AGU assegura regras do Incra em seleção para assentamento
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- Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a validade dos critérios adotados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo seletivo de famílias para o Projeto de Assentamento José Marcos de Araújo Santos, no município de Presidente Kennedy, no Espírito Santo.

A sentença da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim rejeitou os pedidos da Defensoria Pública da União (DPU), que buscava garantir a manutenção de famílias que já ocupavam a área antes da publicação do edital nº 644/2021.

Na ação, a DPU defendia que as famílias que ocupavam os lotes antes da publicação do edital teriam direito adquirido ou, no mínimo, legítima expectativa de permanência, além de argumentar que o prazo para inscrição foi exíguo e que os critérios adotados teriam dificultado a participação de grupos vulneráveis.

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Igualdade de condições

Atuando em defesa do Incra, por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a AGU rebateu os argumentos, comprovando que houve ampla divulgação das regras, com antecedência suficiente, e que todos os candidatos foram submetidos aos mesmos critérios, garantindo igualdade de condições.

A atuação dos procuradores federais foi determinante para demonstrar que o Incra adotou procedimentos pautados na legalidade, impessoalidade, isonomia e transparência, alinhados às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a sentença, não houve qualquer ilegalidade na adoção de critérios de ampla concorrência nem preterição injustificada das famílias que participaram do certame. "A intervenção judicial se justifica para coibir ilegalidades, o que não se verifica neste caso", destacou a juíza em sua decisão.

Novas regras

A decisão judicial também reforçou que a simples ocupação anterior da área não confere direito adquirido às famílias de serem selecionadas com base em regras anteriores. O juízo destacou que as normas que regem processos de seleção devem observar a legislação vigente na data da publicação do edital, que trouxe mudanças significativas no processo de reforma agrária, especialmente em relação aos critérios de seleção de beneficiários.

A procuradora federal Cristiana Colosimo Silva, que atuou no caso, ressaltou que a decisão teve grande relevância ao garantir a efetividade da política de reforma agrária. "Essa foi uma importante vitória, por reafirmar o uso de critérios objetivos, transparentes e democráticos para implementação de política pública de reforma agrária e pacificação do campo", destacou.

Processo: 5011174-20.2021.4.02.5002/ES

Fonte/Créditos: Ascom AGU

Créditos (Imagem de capa): Valter Campanato/Agência Brasil

Redação Site da Serra

Publicado por:

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