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Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
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Com o fim do relacionamento, mulher vítima de agressão tem prioridade na guarda do animal de estimação

A lei é capixaba e de autoria da deputada estadual Janete de Sá

Com o fim do relacionamento, mulher vítima de agressão tem prioridade na guarda do animal de estimação
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Agora é Lei no Espírito Santo, o projeto de autoria da deputada estadual Janete de Sá, que dá a mulheres vítimas de agressão, prioridade na guarda do animal de estimação do casal, com o fim do relacionamento. Sob o número 11.632, a lei foi promulgada no Diário oficial do Estado.

Para parlamentar esta é mais uma vitória no árduo caminho de combate à violência contra as mulheres e também a violência contra os animais. Segundo a deputada, que também é presidente da CPI dos Maus-Tratos da Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales), em muitos o agressor mata, fere ou ameaça animais de estimação como forma de silenciar ou impedir a vítima de se separar.

“A violência doméstica é uma triste realidade vivenciada diariamente por muitas mulheres juntamente com seus filhos, animais de estimação e idosos. O abuso de animais pode ser uma forma de o agressor silenciar as vítimas ou impedi-las de deixar um relacionamento violento. Os abusadores matam, ferem ou ameaçam animais para exercer poder sobre as vítimas e mostrar-lhes o que poderia acontecer com elas. Nós esperamos que a Lei auxilie as mulheres a dar um basta nos relacionamentos abusivos”, declara Janete de Sá.

A Lei garante à mulher vítima de violência doméstica, caso queira, a partir do registro do Boletim de Ocorrência, o direito de guarda/tutela do animal de estimação que será temporária enquanto durar o processo para averiguação. Em caso de condenação, a guarda/tutela passará a ser permanente.

A decisão só deixará de ser aplicada caso a sentença condenatória venha a ser reformada pelas instâncias superiores do Judiciário.

Créditos (Imagem de capa): Pixabay

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