A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.
Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.
Parecer favorável A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .
Segundo o relator, o projeto proporcionará "uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz".
Informações do cadastro Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:
nome completo; número da carteira de identidade; número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); filiação; endereço residencial; identificação biométrica, com:- fotografia em posição frontal; e - impressões digitais;
perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico); crime cometido.Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.
Próximos passos A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiFonte/Créditos: Agência Câmara Notícias
Créditos (Imagem de capa): Mário Agra/Câmara dos Deputados
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