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Lei do Luto Materno e Parental é considerada um avanço, mas “é preciso dimensionar e preparar os profissionais para o atendimento”, destaca FNE

A partir desse mês de agosto entra em vigor a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, sancionada em 23 de maio de 2025.

Lei do Luto Materno e Parental é considerada um avanço, mas “é preciso dimensionar e preparar os profissionais para o atendimento”, destaca FNE
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A lei tem como objetivo assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal; e ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

Além disso, ela assegura o acolhimento humanizado, direito à despedida, acompanhamento psicológico, acompanhante no parto, inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), investigação da causa do óbito e realização de campanhas que auxiliem e orientem sobre o luto.

A perda gestacional é hoje um problema de saúde pública, está associada ao trauma psicológico e à morbilidade materna. Em dados recentes é possível visualizar que o Brasil registrou, entre 2020 e 2023, mais de 172 mil óbitos fetais. Em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. Todas as perdas poderão ser reduzidas quando a lei começar a vigorar. Pelo menos é essa a expectativa.

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Para FNE, a lei representa um avanço no acolhimento, respeito e dignidade às mulheres e familiares na perda gestacional, no entanto, é preciso pensar no processo estrutural, sobretudo, do ponto de vista profissional. “A iniciativa para a população é ótima, mas é necessário rever o dimensionamento de pessoal e capacitar os profissionais para que estes possam fazer a sua parte com eficiência e qualidade”, pondera Solange Caetano, presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros”.

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

Redação Site da Serra

Publicado por:

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