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Projeto inclui no Código do Consumidor previsão de suspensão de compra irregular no cartão

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto inclui no Código do Consumidor previsão de suspensão de compra irregular no cartão
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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Meire Serafim quer evitar que consumidores esperem longos períodos para a solução do problema

O Projeto de Lei 2102/24 inclui no Código de Defesa do Consumidor medidas específicas de proteção aos titulares de cartões de crédito contra fraudes, transações com erros e desacordos comerciais. O texto, da deputada Meire Serafim (União-AC), prevê a suspensão imediata da transação financeira quando o titular do cartão assim desejar.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o cliente pode solicitar a suspensão da transação por meio dos canais oficiais o banco, incluindo atendimento por telefone, aplicativos de celular ou pela página na internet. Feita a solicitação, a instituição financeira fica obrigada a fornecer um protocolo de atendimento, que servirá como comprovação da solicitação.

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A autora do projeto acredita que a medida aumentará a segurança dos consumidores, que muitas vezes enfrentam dificuldades no cancelamento ou na reversão de transações não reconhecidas por eles. “Com a suspensão da transação imediatamente após a solicitação, o consumidor não precisará esperar por longos períodos, o que poderia resultar em maiores prejuízos financeiros”, afirma Meire Serafim.

Após o procedimento, o banco terá até 30 dias para realizar uma análise detalhada da solicitação. Durante este período, a instituição poderá confirmar a suspensão definitiva compra ou revertê-la, efetuando o repasse ao vendedor. Em caso de confirmação da reclamação do consumidor, os valores deverão ser estornados ao titular do cartão sem qualquer custo adicional.

O texto também sujeita os bancos que não cumprirem as normas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e sanções administrativas.

Atualmente, na prática, o consumidor vítima de fraude costuma informar o banco ou a operadora do cartão de crédito sobre compras irregulares. Nestes casos, as transações costumam ser canceladas e o cartão, bloqueado.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias

Créditos (Imagem de capa): Mário Agra / Câmara dos Deputados

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