Site da Serra

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026
MENU

Notícias / Brasil e o Mundo

Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Soraya Santos: "A ausência de representante legal pode comprometer a ampla defesa"

O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação.

O texto, por exemplo, elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor).

A proposta também exige que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Publicidade

Leia Também:

Complexidade A deputada Soraya Santos (PL-RJ), que assina o projeto com outras deputadas, argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.

“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, disse Soraya Santos.

Ela afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias

Créditos (Imagem de capa): kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR