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R$ 4,20: passagem do Transcol mais cara a partir de domingo (9)

O reajuste é de 5%

R$ 4,20: passagem do Transcol mais cara a partir de domingo (9)
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Começa a vigorar neste domingo (9), a nova tarifa do Sistema Transcol, que passa de R$ 4,00 para R$ 4,20, um reajuste de 5%.

Segundo o Governo do Espírito Santo, o realinhamento de preços é necessário para cumprir o contrato de concessão do sistema, assinado em 2014, que prevê reajustes anuais no mês de janeiro.

O índice foi apresentado na reunião do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN) – colegiado que delibera sobre a tarifa –, realizada na manhã desta sexta-feira (7), em Vitória. O conselho tem representantes do Governo do Estado, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada.

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A tarifa com desconto no domingo, passará de R$ 3,50 para R$ 3,65 e o Bike GV sai de R$ 2,00 para R$ 2,10.

De acordo com o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a solicitação por parte das empresas era um reajuste maior, da ordem de 20% - o que elevaria a tarifa para R$ 4,80. “Ponderamos com a Ceturb, o Conselho e a própria Semobi, para aplicar um percentual de menos da metade da inflação. Conseguimos manter o subsídio em um patamar saudável e diminuir a pressão da inflação para o usuário”, disse.

No contrato de Concessão do Transcol, está definido que os reajustes da tarifa são anuais e obedecem a uma fórmula de cálculo que leva em consideração custos como mão de obra, combustível e veículos. Desde o último reajuste, em janeiro de 2021, a variação foi de 11,08% para salários; em média, 50% para o diesel; 16,92% para veículos; e 17,17% do IGP-DI.

A fórmula é constituída de um conjunto de índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol, distribuídos da seguinte forma:

- 20% da variação do preço do litro de óleo diesel;

- 16% da variação dos veículos;

-  54% da variação dos salários de motoristas e cobradores;

- 10% da variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A soma das variações desse conjunto de índices de preços, ponderado pelo peso de cada tipo de insumo, resulta no índice de variação do valor da tarifa que é parcialmente paga pelos usuários e parcialmente paga por meio de subsídios do Governo do Estado.

Créditos (Imagem de capa): Mônica Moreira | Site da Serra

Redação Site da Serra

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